ProdCaju Aprendiz - Inscrição

Consórcio de Produtores ProdCaju

Programa

ProdCaju Aprendiz

Programa jovem aprendiz nas áreas: agropecuária, comércio e administrativa


Inscrição de Jovens: de 18 de julho a 31 de agosto

Cadastro de Empresas: a partir de 15 de agosto 

Inscrição

 

Visão geral

    O Programa Jovem Aprendiz é uma política pública do Ministério do Trabalho, com legislação específica, que visa introduzir jovens no mundo do trabalho, através de ações que unam ensino e experiência profissional, por meio de estágio remunerado ou não remunerado, com carga horária que garanta a frequência escolar, a participação em curso de qualificação e capacitação profissional e a presença do jovem em empresas privadas e/ou instituições públicas, na condição de aprendiz.

O Consórcio de Produtores ProdCaju tem como atribuição a realização de cursos de qualificação e capacitação profissional nas áreas: agropecuária, comércio e administrativa, dentro desta perspectiva, estará ofertando na Casa do Produtor de Pindaí o Programa Jovem Aprendiz, em parceria com a Secretaria de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Agricultura do município de Pindaí.

O Consórcio de Produtores ProdCaju também estará firmando parceria com empresas do município, as quais contribuirão com o programa através da oferta de vagas de jovens aprendizes em suas empresas, inclusive, um percentual desses jovens estará atuando como estagiários na própria Casa do Produtor de Pindaí, espaço de oferta dos serviços do Consórcio de Produtores ProdCaju no município.

Objetivos

  1. Promover a introdução de jovens no mundo do trabalho;
  2. Capacitar e qualificar jovens a partir de 14 anos, oferecendo cursos profissionalizantes e a possibilidade de estágio;
  3. Oferecer aos jovens de Pindaí vivências profissionais, atividades extraescolares e orientações acerca do mercado de trabalho, currículo e plano de carreira;
  4. Realizar parcerias com órgão públicos, instituições diversas e empresas com o objetivo de efetivar no município o Programa ProdCaju Aprendiz.

Especificações

Este projeto será colocado em andamento através do alinhamento de parcerias com instituições de assistência técnica (SENAR), assessoria em gestão e empreendedorismo (SEBRAE), de ensino pesquisa e extensão (IF Baiano), secretarias de Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Ação Social e empresas dos diversos setores do município de Pindaí.

Para a realização do programa é fundamental o cadastro do Consórcio de Produtores ProdCaju nos conselhos CMDCA e CMAS, assim como a parceria com as Secretarias de Ação Social e Educação, com a definição de plano de trabalho conjunto que contemple as contrapartidas de cada ente. Também, será necessário o cadastramento de empresas no programa, as quais disponibilizaram vagas de estágio para os aprendizes e ofertaram bolsa auxílio definidas no plano de trabalho do programa.

O Consórcio de Produtores ProdCaju será a instituição coordenadora do programa que será realizado com aulas de capacitação e qualificação profissional realizadas na Casa do Produtor de Pindaí, em 02 (dois) dias da semana, no turno oposto às aulas. Os aprendizes deverão estar na empresa para a realização do estágio em 03 (três) dias da semana, em turno oposto ao do horário de permanência na escola, não havendo atividade aos sábados..

Este projeto tem como base o artigo 430 da CLT, presente na lei 10.097 de 2000, que diz: na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica.

II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.

§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo.

Diante do exposto o Consórcio de Produtores ProdCaju estará formalizando-se e estruturando sua equipe técnica de trabalho em parceria com os entes citados, buscando atender os requisitos da CLT e da Lei de Aprendizagem, com o intuito de consolidar e efetivar a realização do Programa Jovem Aprendiz na Casa do Produtor de Pindaí.

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