Consórcio de Produtores
ProdCaju
Programa
Programa jovem aprendiz nas áreas: agropecuária, comércio e administrativa
Inscrição de Jovens: de 18 de julho a 31 de agosto
Cadastro de Empresas: a partir de 15 de agosto
Visão geral
O Programa Jovem
Aprendiz é uma política pública do Ministério do Trabalho, com legislação
específica, que visa introduzir jovens no mundo do trabalho, através de ações
que unam ensino e experiência profissional, por meio de estágio remunerado ou
não remunerado, com carga horária que garanta a frequência escolar, a
participação em curso de qualificação e capacitação profissional e a presença
do jovem em empresas privadas e/ou instituições públicas, na condição de
aprendiz.
O Consórcio de Produtores ProdCaju tem como atribuição a
realização de cursos de qualificação e capacitação profissional nas áreas:
agropecuária, comércio e administrativa, dentro desta perspectiva, estará
ofertando na Casa do Produtor de Pindaí o Programa Jovem Aprendiz, em parceria
com a Secretaria de Ação Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria de
Educação e Secretaria de Agricultura do município de Pindaí.
O Consórcio de Produtores ProdCaju também estará firmando parceria
com empresas do município, as quais contribuirão com o programa através da
oferta de vagas de jovens aprendizes em suas empresas, inclusive, um percentual
desses jovens estará atuando como estagiários na própria Casa do Produtor de Pindaí,
espaço de oferta dos serviços do Consórcio de Produtores ProdCaju no município.
Objetivos
- Promover a introdução
de jovens no mundo do trabalho;
- Capacitar e
qualificar jovens a partir de 14 anos, oferecendo cursos
profissionalizantes e a possibilidade de estágio;
- Oferecer aos jovens
de Pindaí vivências profissionais, atividades extraescolares e orientações
acerca do mercado de trabalho, currículo e plano de carreira;
- Realizar parcerias
com órgão públicos, instituições diversas e empresas com o objetivo de
efetivar no município o Programa ProdCaju Aprendiz.
Especificações
Este projeto será colocado em andamento através do alinhamento de
parcerias com instituições de assistência técnica (SENAR), assessoria em gestão
e empreendedorismo (SEBRAE), de ensino pesquisa e extensão (IF Baiano),
secretarias de Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Ação Social e empresas
dos diversos setores do município de Pindaí.
Para a realização do programa é fundamental o cadastro do
Consórcio de Produtores ProdCaju nos conselhos CMDCA e CMAS, assim como a
parceria com as Secretarias de Ação Social e Educação, com a definição de plano
de trabalho conjunto que contemple as contrapartidas de cada ente. Também, será
necessário o cadastramento de empresas no programa, as quais disponibilizaram
vagas de estágio para os aprendizes e ofertaram bolsa auxílio definidas no
plano de trabalho do programa.
O Consórcio de Produtores ProdCaju será a instituição coordenadora
do programa que será realizado com aulas de capacitação e qualificação
profissional realizadas na Casa do Produtor de Pindaí, em 02 (dois) dias da
semana, no turno oposto às aulas. Os aprendizes deverão estar na empresa para a
realização do estágio em 03 (três) dias da semana, em turno oposto ao do
horário de permanência na escola, não havendo atividade aos sábados..
Este projeto tem como base o artigo 430 da CLT, presente na lei 10.097 de 2000, que diz: na
hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou
vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser
suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional
metódica.
II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a
assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão
contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem,
de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e
avaliar os resultados.
§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de
aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação
profissional.
§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas
para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II deste
artigo.
Diante do exposto o Consórcio de Produtores ProdCaju estará
formalizando-se e estruturando sua equipe técnica de trabalho em parceria com
os entes citados, buscando atender os requisitos da CLT e da Lei de
Aprendizagem, com o intuito de consolidar e efetivar a realização do Programa
Jovem Aprendiz na Casa do Produtor de Pindaí.

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